Caros companheiros
Fugindo um bocadito ao tema e, porque tenho reparado que existe um bocadito de confusão entre "coima e multa" passo a expor;
Em Portugal, a coima é, desde 1979, a sanção pecuniária para contra-ordenações, por contraste com a multa, que é a sanção pecuniária para crimes.
Ora o código da estrada é composto em 99% por contra-ordenações (sejam leves, graves ou muito graves)portanto a sanção pecuniária é transformada em coima, visto ser um procedimento admistrativo. As multas só em tribunal podem ser dadas (ex: conduzir com taxa de alcool no sangue sup. a 1.2 graus ou condução de veiculo a motor sem estar devidamente habilitado), nestes casos os infratores para além da coima também incorrem numa pena de multa que pode ser substituida por prisão e vice-versa.
Voltando ao tema tenho um pedido de esclarecimento que providenciei junto do IMTT e outro na ANSR quando me responderem (se me responderem)colocarei á disposição de todos os companheiros.
Um abraço
Ernesto Silva
Fugindo um bocadito ao tema e, porque tenho reparado que existe um bocadito de confusão entre "coima e multa" passo a expor;
Em Portugal, a coima é, desde 1979, a sanção pecuniária para contra-ordenações, por contraste com a multa, que é a sanção pecuniária para crimes.
Ora o código da estrada é composto em 99% por contra-ordenações (sejam leves, graves ou muito graves)portanto a sanção pecuniária é transformada em coima, visto ser um procedimento admistrativo. As multas só em tribunal podem ser dadas (ex: conduzir com taxa de alcool no sangue sup. a 1.2 graus ou condução de veiculo a motor sem estar devidamente habilitado), nestes casos os infratores para além da coima também incorrem numa pena de multa que pode ser substituida por prisão e vice-versa.
Voltando ao tema tenho um pedido de esclarecimento que providenciei junto do IMTT e outro na ANSR quando me responderem (se me responderem)colocarei á disposição de todos os companheiros.
Um abraço
Ernesto Silva