filipe Qua 21 Dez 2011 - 14:45
No estrangeiro ou não, conduzir demasiado rápido é punível pela lei. Ter uma carta de condução francesa ou não, conduzir um veículo com placas francês ou não, fará uma diferença no resultado:
- Você foi parado pelas polícias ou pela gendarmerie por conduzir um pouco demasiado rápido. Multa pode ser paga na hora. Perde pontos se for carta de condução francesa.
- Você foi parado pelas polícias ou pela gendarmerie por conduzir realmente demasiado rápido ( excesso mais de 50km/h). Multa para ser paga na hora, a carta de condução é retirada na hora, veículo pôde ser confiscado.
- Você é apalhado a conduzir demasiado rápido por um radar da velocidade mas com um carro registado extrangeiro. Você provávelmente não tem que pagar a multa, exceto se você for de Luxembourg. Para agora.
Conduzir sobre o limite : menos de 20 km/h
Multa (0) : 68 euros
Carta de condução : 1 ponto
Carta de condução confiscada: não
se o limite de velocidade for mais baixo de 50 km/h
Multa (1) : 135 euros
Carta de condução : 1 ponto
Carta de condução confiscada : não
Conduzir sobre o limite : entre 20 km/h e 30 km/h
Multa (1) : 135 euros
Carta de condução : 2 pontos
Carta de condução confiscada (2) : não
Conduzir sobre o limite : entre 30 km/h e 40 km/h
Multa (1) : 135 euros
Carta de condução : 3 pontos
Carta de condução confiscada (2) : 3 anos
Conduzir sobre o limite : entre 40 km/h e 50 km/h
Multa (1) : 135 euros
Carta de condução : 4 pontos
Carta de condução confiscada (2) : 3 anos
Conduzir sobre o limite : mais de 50 km/h
Multa (2) : 1500 euros
Carta de condução : 6 pontos
Carta de condução confiscada (2) : 3 anos
Conduzir sobre o limite : mais de 50 km/h (segunda vez)
Prisão (2) : 3 mês
Multa (2) : 3750 euros
Carta de condução : 6 pontos
Carta de condução confiscada (2) : 3 anos
(0) A multa é 68 euros, entretanto se pago em menos de 15 dias onde é 45 euros, e se pago em mais de 45 dias é 180 euros. Ser possível máximo 450 euros (decisão por um juiz).
(1) A multa é 135 euros, entretanto se pago em menos de 15 dias onde é 90 euros, e se pago em mais de 45 dias é 375 euros. Ser possível máximo 750 euros (decisão por um juiz).
(2) máximo.