Boa tarde a todos.
Segundo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) , a partir do próximo dia 31 de Dezembro “não poderão ser aceites pedidos de reconhecimento do benefício fiscal ao abate dos VFV, instruídos com certificados de destruição, mesmo que estes se encontrem ainda dentro do prazo de validade de um ano”.
Esta decisão é justificada “por inexistência de disposição legal que fundamente o benefício em virtude da sua caducidade e por ausência de disposição legal que o prorrogue” e mantém-se “até à publicação do Orçamento de Estado para 2010 ou até à divulgação de novas orientações”.
Aqui fica a circular:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/81F08604-F235-452D-9CAF-1259BB19549C/0/Circular_n_121_2009_II.pdf
Segundo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) , a partir do próximo dia 31 de Dezembro “não poderão ser aceites pedidos de reconhecimento do benefício fiscal ao abate dos VFV, instruídos com certificados de destruição, mesmo que estes se encontrem ainda dentro do prazo de validade de um ano”.
Esta decisão é justificada “por inexistência de disposição legal que fundamente o benefício em virtude da sua caducidade e por ausência de disposição legal que o prorrogue” e mantém-se “até à publicação do Orçamento de Estado para 2010 ou até à divulgação de novas orientações”.
Aqui fica a circular:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/81F08604-F235-452D-9CAF-1259BB19549C/0/Circular_n_121_2009_II.pdf