O artigo do deputado David Martins, na sua quase totalidade é positivo e demonstra um conhecimento profundo do desenvolvimento que o Autocaravanismo tem tido no nosso país.
No entanto, peca somente na parte final, pelas referências que faz ao Dec. Lei 39/2008 de 7 de Março e à Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro e que destinado aos campistas, poderá haver a tentação de ser aproveitado para também enquadrar os Autocaravanistas.
A proposta de Dec. Lei 778/X e que não passou no parlamento por força da maioria parlamentar, viria em parte a resolver esta confusão.
No entanto, convém avivar a memória e lembrar a discussão extremada de alguns autocaravanistas, acerca do “acantonamento” e das 48 para uns e 78 horas para outros…
Será que na actual situação, o autocaravanismo estará salvaguardado e o código da estrada resolve tudo?
Quanto a mim, mais valia "alguma coisa", que uma “mão cheia de nada”.
Vamos aguardar que o assunto, tão importante para o desenvolvimento do Turismo Itinerante volte um dia ao Parlamento.
No entanto, peca somente na parte final, pelas referências que faz ao Dec. Lei 39/2008 de 7 de Março e à Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro e que destinado aos campistas, poderá haver a tentação de ser aproveitado para também enquadrar os Autocaravanistas.
A proposta de Dec. Lei 778/X e que não passou no parlamento por força da maioria parlamentar, viria em parte a resolver esta confusão.
No entanto, convém avivar a memória e lembrar a discussão extremada de alguns autocaravanistas, acerca do “acantonamento” e das 48 para uns e 78 horas para outros…
Será que na actual situação, o autocaravanismo estará salvaguardado e o código da estrada resolve tudo?
Quanto a mim, mais valia "alguma coisa", que uma “mão cheia de nada”.
Vamos aguardar que o assunto, tão importante para o desenvolvimento do Turismo Itinerante volte um dia ao Parlamento.