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4 participantes

    Radar em França matricula Portuguesa

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    Radar em França matricula Portuguesa Empty Re: Radar em França matricula Portuguesa

    Mensagem  filipedept Dom 9 Set 2012 - 0:13

    filipedept escreveu:Boas pessoal, queria saber se já existe acordo entre a França e Portugal em relação a informação das coimas, pois já ouvi uns rumores que a partir de certa data todos os extrangeiros incluindo Portugueses com matrícula Portuguesa seriam sujeitos a coimas, isso e verdade o continua tudo igual?

    Ola pessoal, ajudam ai por favor, qualquer informaçao sobre o assunto seria bem vinda...
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    Radar em França matricula Portuguesa Empty Acordo coimas Franca-Portugal

    Mensagem  filipedept Ter 14 Ago 2012 - 12:36

    Boas pessoal, queria saber se já existe acordo entre a França e Portugal em relação a informação das coimas, pois já ouvi uns rumores que a partir de certa data todos os extrangeiros incluindo Portugueses com matrícula Portuguesa seriam sujeitos a coimas, isso e verdade o continua tudo igual?
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    Mensagem  Viriato Ter 19 Jun 2012 - 15:31

    Caro amigo, penso que em França a legislação será igual , pois estamos num país membro da CEE, no entanto aconselho-o a dirigir-se a um Consolado Português na região onde se encontra e expôr o broblema.
    Posso informá-lo que o ano passado, estive com o minha autocaravana 39 dias em território francês e não tive problemas, tal como os autocaravanistas franceses que passam cinco meses em Portugal.
    Em Portugal a legislação é de 183 dias, conforme poderá consultar:

    Capítulo V

    Regimes suspensivos
    Secção I
    Admissão e importação temporária
    Subsecção I
    Regras gerais
    Artigo 30.º
    Requisitos e prazo de validade
    1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
    a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
    b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores.
    2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
    3 - Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
    4 - Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
    5 - Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
    6 - Para efeitos do presente código considera-se residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento estável no território nacional ou a pessoa singular que permaneça no território nacional por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional.
    7 - À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.


    Fonte:
    http://www.mundoportugues.org/content/1/7417/importacao-temporaria-veiculo-automovel
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    Radar em França matricula Portuguesa Empty 3 semanas ou meses?

    Mensagem  filipedept Ter 19 Jun 2012 - 12:08

    Boas pessoal afinal sao 3 semanas ou 3 meses? Smile
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    Radar em França matricula Portuguesa Empty 3 semanas

    Mensagem  filipedept Dom 17 Jun 2012 - 14:48

    Ola, na 'prefecture' disseram-me que eram mesmo so 3 semanas Sad
    Agora se realmente foram 3 meses sempre e melhor...
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    Mensagem  filipe Qua 13 Jun 2012 - 18:52

    Boas
    Sim é verdade que mais de tres meses tem-se direito a multa, mas neste tipo de caso é dizer que vem vàrias vezes por ano trabalhar em França, mas eles fecham os olhos em relação a este tipo de coisas, mas atenção à velocidade pois as multas tem que ser pagas na hora ou fica sem carro.
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    Mensagem  Charroco Qua 13 Jun 2012 - 17:27

    Penso que estará a confundir 3 semanas com 3 meses. No entanto, o nosso administrador Filipe que vive aí, saberá responder-lhe.
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    Radar em França matricula Portuguesa Empty carro Portugues em França

    Mensagem  filipedept Qua 13 Jun 2012 - 11:52

    Olà e sempre bom ouvir isso, de nao ser multado he he
    Ainda bem, mas mesmo assim vou ter mais cuidado...

    Ja agora outra pergunta, estou a pensar ficar por França cerca de quatro meses, mas disseram-me que so poderia ca estar durante o maximo 3 semanas, com um veiculo matriculado em Portugal!
    Isso tambem e verdade?
    Se for nao tem logica nenhuma, mesmo para passar ferias 3 semanas nao da para nada Evil or Very Mad
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    Mensagem  filipe Seg 11 Jun 2012 - 14:18

    filipedept escreveu:Boas pessoal, estou um pouco assustado pois passei um radar a cerca de 30km/h a mais que o limite...
    O limite era de 90km/h e fui flashado a cerca de 120km/h.
    Disseram-me que sendo meu carro matriculado em Portugal e tendo eu carta de conduçao Portuguesa que nao iria pagar multa...
    Isso e mesmo verdade???!
    Sim é verdade não és multado, pois Portugal ainda não tem acordo em relação a informação sobre as coimas que são feitas fora do Pais aonde està matriculado o carro, jà não é o caso actualmente entre a França/Bélgica/Luxemburgo estes Paises jà tem acordo entre eles.
    Atenção em caso que for apanhado e ser mandado parar neste caso jà tem que pagar a coima...
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    Mensagem  Viriato Seg 11 Jun 2012 - 11:57

    Nas condições que descreve e não sendo intercetado no momento, penso que jamais a pagará em França, no entanto está sujeito à notificação das autoridades francesas ao IMTT, que por sua vez irá contactar o proprietário da viatura.
    Penso que será este o procedimento e se alguém tiver outra opinião, que esclareça o nosso amigo.
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    Mensagem  filipedept Dom 10 Jun 2012 - 18:31

    Boas pessoal, estou um pouco assustado pois passei um radar a cerca de 30km/h a mais que o limite...
    O limite era de 90km/h e fui flashado a cerca de 120km/h.
    Disseram-me que sendo meu carro matriculado em Portugal e tendo eu carta de conduçao Portuguesa que nao iria pagar multa...
    Isso e mesmo verdade???!

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